Como Apoiar
Patrocínios e Doações
Quem pode patrocinar a Metropol Cultura?
Podem patrocinar a pessoas físicas e jurídicas (lucro real) contribuintes do imposto de renda – IR (através da Lei 8.313/91 de Incentivo à Cultura) e contribuintes de impostos sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços – ICMS (Através do Sistema ProAC – SP).
A pessoa física ou jurídica que não se enquadre nos requisitos anteriores também pode realizar doações diretas ao projeto através de depósito em conta-corrente. Além disso podemos receber doações diretas ou indiretas (através das leis de incentivo) de equipamentos e instrumentos musicais.
Nossos projetos aprovados podem ser aportados através da renúncia fiscal, que permite ao patrocinador destinar:
-
Via Lei Federal - até 4% do Imposto de Renda
-
Via PROAC/ICMS Estadual - até 3% do ICMS
Quais são os benefícios fiscais garantidos ao patrocinador?
O patrocinador que fizer aporte(s) como previsto na Lei de Incentivo à Cultura e/ou ProAC ICMS poderá aproveitar-se da renúncia fiscal (IR e/ou ICMS), creditando-se o valor integral destinado ao projeto.
100% do valor do incentivo é abatido dos impostos através de renúncia fiscal.
Ao contribuinte interessado em patrocinar os projetos da Metropol Cultura, entre em contato conosco.